STPT SINDETELCO TENSIQ SICOMP


PLENÁRIO DE BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE CLÁSSICO DA ACS


MOÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE

Realizou-se no dia 04/05/2022 um plenário na CASA DO ALENTEJO, em Lisboa, de beneficiários do Plano Clássico da ACS, para esclarecimentos e decisões sobre as alterações propostas pela Comissão Executiva da Altice. O Plenário levado a cabo pelo TENSIQ, STPT, SINDETELCO e SICOMP, aprovou por unanimidade a seguinte moção:

MOÇÃO

No dia 16 de Fevereiro a COMEX/DRH apresentou às ERCT, propostas de alteração ao Plano Clássico, que na prática apenas tem como objetivo reduzir os custos de financiamento do mesmo pela Altice Portugal.
Considerando:

  1. Que a Comissão Executiva exige às ERCT que aceitem discutir a redução dos financiamentos da saúde pela Altice Portugal, argumentando que os encargos com a saúde estão a aumentar.
  2. Que o Plano Clássico constitui, em qualquer circunstância, um encargo para a Altice Portugal e é um benefício económico para os beneficiários, nomeadamente para trabalhadores no ativo, familiares, pré-reformados, reformados e aposentados.
  3. Que desde a sua criação já teve uma alteração substancial pois tornou-se num Plano fechado, o que significa, tendencialmente, a redução dos respetivos encargos face á diminuição futura do universo dos seus beneficiários.
  4. Que não foi apresentada às ERCT qualquer fundamentação económica ou financeira demonstrativa de que o aumento de custos com a saúde dos beneficiários do Plano de Saúde Clássico coloca em causa a sustentabilidade económica e financeira da Altice Portugal.
  5. Que não se encontra assim demonstrada qualquer impossibilidade da Altice Portugal suportar as custas com a saúde relativas ao agravamento dos Planos de Saúde que invoca tendo em conta os custos que presentemente suporta.
  6. Que em última análise as alterações propostas com base no aumento de encargos para reduzir os benefícios dos beneficiários constitui uma “discussão viciada” pois o que está em causa é saber se a Altice Portugal pode ou não suportar o invocado agravamento de custos.
  7. Que o Plano Clássico configura tipicamente na generalidade dos casos, o designado “contrato de adesão” pois as cláusulas dos mesmos foram apresentadas aos que podem deter a qualidade de beneficiário para a sua aceitação de inscrição ou rejeição, sendo que esta última pressupõe a não inscrição.
  8. Que a partir do momento em que os potenciais beneficiários se inscreveram no Plano, o contrato de adesão, que o mesmo configura, terá de ser pontualmente cumprido e só assim não será, se houver acordo das partes, beneficiários e Comissão Executiva.

Assim:

Os Beneficiários do Plano Clássico reunidos em Plenário no dia 4 de Maio de 2022, na Casa do Alentejo, em Lisboa, decidem que os sindicatos promotores desta iniciativa, não devem aceitar qualquer alteração proposta pela Comissão Executiva ao Plano de Saúde Clássico.


Nota: Esta moção será entregue à Comissão Executiva em mão ao CEO Dr.ª Ana Figueiredo


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