O programa Pessoa comunicado em janeiro de 2019 carece de análise individual para que cada colaborador decida em consciência a opção a tomar.
 
O TENSIQ, através do seu gabinete jurídico, deixa algumas advertências aos trabalhadores abrangidos no referido programa:
 
À semelhança do que sucedeu com outras pessoas das anteriores suspensões (e que supostamente até tinham os seus contratos mais blindados que estes), a PT/MEO / Altice deixou de lhes pagar assim que as mesmas puderam ser abrangidas por um diploma legal que supostamente lhes garantia a reforma sem penalizações, porém, a maioria viu ser-lhes aplicado, pelo menos, um fator de sustentabilidade que implica em média um corte de 14,5% no valor da pensão.
Ora, nos termos do presente acordo, não têm forma de juridicamente rebater qualquer desses efeitos com a assinatura do presente acordo.
 
Assim, a cláusula 2.ª. n.º 1, da proposta de acordo, deveria ficar com a seguinte redação: «1. O 2º outorgante obriga-se a requerer a aposentação ordinária na idade normal de acesso à pensão de velhice, com direito à pensão completa, que venha a ser fixada nos termos legais.».
 
Quanto à Clausula Sétima deveria ficar a seguinte redação: Em caso de falta culposa da prestação mensal prevista na clausula 3ª ou, independentemente de culpa, se a mora se prolongar por mais de 30 dias, ou ainda se for aplicada alguma penalização ao trabalhador aquando do ingresso à reforma, o trabalhador tem o direito a retomar o pleno exercício de funções, sem prejuízo da antiguidade, ou resolver o contrato, com direito a uma indemnização correspondente ao montante das prestações mensais que seriam devidas até à data que venha a ser determinada pela aplicação da cláusula segunda.
 
Consideramos que deveria ficar expresso o valor do desconto de 11% para CGA.
 
Quanto à atualização, por determinação da norma legal, deverá ser atualizada ou no valor do aumento dos demais trabalhadores ou, no valor da inflação.
 
No ponto 2 da cláusula sexta deveria ficar expresso a manutenção do seguro de saúde.
 
Quanto à situação da venda, quero informar que, por decorrência legal todos os direitos e obrigações previamente adquiridos se transmitem, a menos que os trabalhadores manifestem a sua oposição.