INFORMAÇÃO


Caros trabalhadores da PT em geral, e associados do TENSIQ em particular.

Arrogância! É a classificação, que damos ao que aconteceu no dia 1 de outubro, quando convocados para uma reuniâo com a DRH.

Não há memória, na história da atividade sindical na PT (que nos recordemos), de termos sido convocados pela DRH para uma reunião no dia 1 de outubro pelas 10:00, no edifício da PT Pro sem conhecimento da ordem de trabalhos e ou indicação do assunto que iria ser tratado.

Pior que isto foi ainda o que sucedeu nessa reunião, quando, de uma forma absolutamente "unilateral", para não classificarmos de outra maneira, fomos informados de que a Administração da PT Portugal tinha decidido fazer várias alterações aos princípios e valores da atribuição das ajudas de custo aos trabalhadores, e que as mesmas entrariam imediatamente em vigor, isto é no dia 1 de outubro, precisamente no dia da reunião.

Perante tal situação o TENSIQ relembrou todo o passado recente de reuniões com a Altice e os compromissos que a mesma assumiu, por escrito, com o TENSIQ e outros sindicatos, onde o CEO do Grupo Dexter Goei afirmou:

"A Altice cumprirá as obrigações e acordos entre a PT Portugal e os seus Trabalhadores e observará todas as normas legais e convencionadas em vigor, nomeadamente as que emergem das convenções coletivas de trabalho aplicáveis".

O TENSIQ, e os restantes sindicatos, exigiram, de imediato, uma reunião com o Administrador da DRH, Dr. João Zúquete.

Foi então marcada para o dia 6 (de Out.) uma nova reunião onde esteve presente o Dr. João Zúquete em representação da Administração, onde tivemos a oportunidade de demonstrar a nossa discordância com a forma como todo este processo está a decorrer, chamando a atenção, para o facto de a Empresa não poder fazer alterações a matérias pecuniárias, que apesar de não se encontrarem consignadas no ACT estão plasmadas em cláusulas do Acordo coletivo de trabalho em vigor. Os valores das ajudas de custo sempre foram atualizados pela empresa por ordem de serviço no âmbito de compromisso pela mesma assumido após conclusão do processo de negociação colectiva.

Por conseguinte, apesar da actualização dos valores das ajudas de custo ser efectuada por acto de gestão, tal actualização foi dependendo sempre da revisão do Acordo de Empresa.

Assim, na Ordem de Serviço de 2007 que está em vigor, o Conselho de Administração da PTC reconheceu que as actualizações dos valores das ajudas de custo constituíam um compromisso assumido pela empresa no âmbito do processo de revisão do AE da PTC de 2007.

Os valores relativos às ajudas de custo que foram fixados em 2007 pela mencionada Ordem de Serviço foram agora tacitamente e unilateralmente revogados sem previamente ter sido obtido qualquer compromisso com as associações sindicais, contrariamente ao que sempre sucedeu.

Acresce que as alterações relativas às ajudas de custo agora implementadas colidem com princípios e valores do ACT, designadamente e a título de exemplo, com o princípio do adiantamento do valor das ajudas de custo consignado na cl.ª 46 do ACT.

Não tem cabimento que os montantes de ajudas de custo que eram considerados normais em 2007, sofram agora um decréscimo no seu valor, quando as despesas de alimentação e alojamento não diminuíram.

A título de exemplo, o valor único do almoço e jantar do trabalhador deslocado, que em 2007 era de 12,41 € passou agora para os valores de 7,5 € (até 30 km) e de 10 € (para mais de 30 km).

Considera assim o TENSIQ que a actual Administração não pode de forma não negociada diminuir os valores das ajudas de custo fixadas pela Ordem de Serviço do Conselho de Administração, considerando o compromisso assumido quanto à prática de tais valores no âmbito do processo de revisão do AE de 2007.

A implementação unilateral por parte da Administração desde 1 de outubro de 2015 de valores de ajudas de custo inferiores àqueles que foram estabelecidos em 2007 encontram-se, assim, feridos de ilegalidade não podendo ser aceites pelo TENSIQ.

Solicitamos, por tais motivos, ao Dr. João Zúquete, CCO da empresa, a ponderação do assunto de forma a acautelar uma posição de equilíbrio que só deverá ser encontrada em sede de negociação do ACT.

O TENSIQ, fez questão de lembrar, ao Dr. João Zúquete, que os trabalhadores e os sindicatos possuem uma "ferramenta" jurídica, que coloca a Administração numa situação particularmente difícil, e que, por existir probabilidade séria da existência do direito invocado e fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito (periculum in mora), suspende este ato (unilateral) praticado pela gestão da Empresa.

Pelos vistos ninguém se "lembrou"...!, que o sindicato TENSIQ e outros podem, se assim o entenderem, ou os seus associados exigirem, utilizar a figura jurídica da Providência Cautelar, que suspende de imediato esta medida da Empresa, que contraria vários princípios, entre eles o da paz social, paz laboral, o princípio da contratação colectiva e o principio da irredutibilidade da retribuição. Esta medida de gestão é absolutamente lesiva para todos os trabalhadores, e inadmissível num Estado de Direito.

No entender do TENSIQ esta medida da Empresa deve ser rejeitada por todos os Sindicatos, e exigida a sua negociação, tão rápido quanto possível, em sede de Contratação Colectiva.

A Direção
TENSIQ, UM SINDICATO PARA TODOS, SINDICALIZA-TE.