Apelamos à Unidade dos trabalhadores, em defesa de todos os postos de trabalho.
A presença de todos, é o contributo maior para combater este Despedimento Coletivo.
Diz NÃO ao Despedimento Coletivo.
Só é vencido, quem desiste de Lutar.
Reunião de 22 Junho 2021
O TENSIQ, tal como outros Sindicatos, esteve ontem presente na Reunião com o Eng.º Alexandre Fonseca, na qual fomos informados dos seguintes temas:
Avaliação da venda da Altice Portugal
Foi afirmado que não existe qualquer intenção de vender a Altice Portugal, ou desinvestir do negócio em Portugal, apenas foi efetuada uma avaliação de ativos com vista à possibilidade de negociarem um refinanciamento com condições mais vantajosas para o Grupo Altice.
Plano Integrado de Reorganização da Altice Portugal
Como resultado de um ambiente regulatório muito desfavorável, bem como de um momento complexo das Telecomunicações em Portugal, a Empresa afirma que se viu forçada a efetuar um esforço interno de otimização e alteração de processos, que conduziu à identificação da necessidade de redução de pessoal na ordem dos 2.000 trabalhadores.
Através do Programa Pessoa 2021 saíram cerca de 1.000 trabalhadores do ativo, sendo que a estes se somaram cerca de 100 Rescisões por Mútuo Acordo. Desta forma para o objetivo definido pela Empresa, ainda faltariam cerca de 900 trabalhadores.
A Altice, informou que por ser uma decisão extremamente difícil e impactar diretamente na vida de muitas pessoas, foi efetuado um esforço por reduzir este número de trabalhadores que deveriam sair da Empresa, chegando a um valor mínimo e indispensável de cerca de 300 trabalhadores, que foram identificados para serem alvo de um despedimento coletivo. Para estes trabalhadores também irá existir a possibilidade de negociar uma RMA com condições mais vantajosas do que as legalmente praticadas num processo de despedimento coletivo.
Os Sindicatos foram informados de que este processo seria criterioso, sendo cumpridos escrupulosamente todos os requisitos e fundamentos legais. Será um processo transversal, que abrangerá equipas de trabalho inteiras e supostamente não servirá para operacionalizar perseguições ou vinganças pessoais.
Aumentos salariais generalizados em 2022
A Altice informou da sua disponibilidade para consagrar em ACT aumentos salariais para todos os trabalhadores em 2022 (possibilidade ainda a negociar).
Criação Programa Apoio
Foi anunciada a criação de Bolsas de estudo para filhos dos trabalhadores da Altice, que por mérito e necessidade podem ser ajudados a prosseguir os seus estudos Universitários.
Estas foram as medidas das quais, uma vez mais, os Sindicatos foram apenas informados, no final das decisões terem já sido tomadas pela Gestão, sem qualquer intervenção ou avaliação dos Sindicatos e demais estruturas representativas dos Trabalhadores!
Naturalmente que todas as outras medidas são ofuscadas, quando está em vista o Despedimento Coletivo de cerca de 300 trabalhadores!
O TENSIQ vem por este meio demonstrar a sua total e completa discordância desta figura de despedimento, uma vez que é sobejamente evidente para todos que existe margem para apresentar outras soluções para os trabalhadores, que não este famigerado despedimento.
O TENSIQ assume publicamente o compromisso de lutar com todos os meios possíveis contra este atentado que está apontado a cerca de 300 Trabalhadores, que representam 300 Famílias, que de um momento para o outro, sem nenhuma culpa ou intervenção, veem a sua sobrevivência ameaçada desta forma cruel, injusta e nada ponderada. Como pode a Gestão justificar a saída abrupta e forçada destes Trabalhadores, quando os resultados anunciados pelo líder das Telecomunicações em Portugal são tão favoráveis?
Cremos que existem outras possibilidades para resolver esta questão, sem sacrificar os trabalhadores e sem manchar de forma tão negativa a própria imagem da Altice Portugal.
O momento é crítico, mas com o esforço conjunto dos Trabalhadores e Sindicatos, vamos enfrentar a situação e repor a justiça: não deixamos ninguém para trás.
A Direção
SÓ É VENCIDO QUEM DESISTE DE LUTAR!
O FUTURO CONQUISTA-SE NÃO SE ACEITA PASSIVAMENTE!
Programa Pessoa
Em Março de 2021 a Altice avançou com a Segunda Fase do Programa Pessoa, este programa de saídas voluntárias, que poderia seguir o alinhamento de outros programas anteriores, tem sido no entanto pautado por inúmeras e inesperadas alterações nas suas condições.
Todos estes contornos e reviravoltas têm acabado por penalizar os trabalhadores potencialmente abrangidos, bem como lançado a confusão em todos os outros trabalhadores.
Depois da abrangência inicial, em que apenas era aplicável o regime de Pré-Reforma a trabalhadores com mais 55 anos de idade, veio o alargamento ao regime de Suspensão de Contrato de Trabalho, a quem tinha mais de 50 anos, mas desde logo com uma redução significativa à cabeça do valor da prestação mensal para 80%.
Todo o processo foi pautado por comunicações de última hora e prazos apertados para assinatura dos Acordos.
No entanto, este decréscimo das condições contratuais, tal como seria de esperar, inviabilizou financeiramente a decisão de candidatura de muitos trabalhadores que estariam à partida interessados, caso as condições fossem iguais às que se aplicaram noutros Programas anteriores. Como resultado, a Empresa não conseguiu atingir o número de saídas inicialmente previsto no seu Plano.
Por fim, nos últimos dias, todos foram surpreendidos com a decisão da Empresa de fazer mais uma alteração nas condições do Programa Pessoa 2, decisão esta que apenas foi partilhada com os Sindicatos, após já terem sido iniciados contactos com os trabalhadores no terreno, atitude esta que causa alguma estranheza e indignação ao TENSIQ, que estava convencido que o interesse da Empresa era o de fomentar a Paz, a Tranquilidade e o diálogo social.
Assim, segundo informação oficial da Empresa as prestações mensais (Suspensão de Contrato de Trabalho ou Pré-Reforma) que tenham um valor de prestação mensal ilíquido inferior a 1.500€, sofrerão uma majoração da percentagem a aplicar que pode chegar aos 90%, até que seja atingido o valor máximo de 1.500€ (ilíquido).
Para o cálculo deste valor mensal ilíquido, esta percentagem será aplicada sobre o Vencimento Base + Diuturnidades.
O valor total mensal recebido pelo trabalhador, incluirá ainda adicionalmente 40% de outras rubricas remuneratórias variáveis, se aplicáveis (complemento de responsabilidade e IHT), chamamos a atenção de que o valor de eventuais complementos de desempenho, não serão incluídos nestas rubricas remuneratórias variáveis do atual Programa Pessoa 2.
Com a introdução desta nova alteração, a Empresa irá reabrir em Portal, a possibilidade de inscrição para os potenciais abrangidos interessados, que se poderão candidatar até ao final do mês de Abril de 2021.
Através destas alterações a Altice espera persuadir um número maior de trabalhadores a aderir, de forma a que o seu objetivo de redução de efetivos seja cumprido na totalidade. Para tal continuarão disponíveis também as saídas através de rescisão por mútuo acordo com valores incrementados até ao final do ano de 2021.
Apesar de existir um interesse assumido em reduzir trabalhadores parece que o mesmo se reveste de alguma peculiaridade, pois se por um lado querem cativar mais trabalhadores para as saídas voluntárias, existem ainda muitos outros trabalhadores que demonstraram o seu interesse em sair, mas até à data não foi dada ainda qualquer resposta, eventualmente por se constituírem para a Empresa como personas non gratas, como por exemplo os trabalhadores que não assinaram pela MEO ST, ou ainda outros que foram identificados pelos Departamentos como “dispensáveis” em processos de “Otimização” e que entretanto ficaram sem funções.
Aguardemos para verificar qual a decisão final relativamente a estes casos, mas esperamos que seja um desfecho que vá ao encontro das expetativas de ambos os lados.
Crédito de Horas para Formação
Relativamente ao Direito de receber o crédito de horas para formação nos casos dos trabalhadores que irão entrar em regime de Suspensão de Contrato de Trabalho, Pré -Reforma, ou mesmo por Rescisão por Mútuo Acordo, a Empresa assumiu o compromisso do pagamento de retribuição, no montante correspondente ao crédito de horas que tenham disponíveis, aos trabalhadores que façam esse pedido de forma expressa à Empresa.
É desta forma, com as vicissitudes e limitações que todos vamos vivendo, que o TENSIQ e todos os trabalhadores continuam a aguardar que chegue da Altice o sinal financeiro de reconhecimento pelo trabalho, pelo contributo, por tudo o que têm feito para o sucesso da Altice Portugal.
Realçamos ainda a extrema importância que têm assumido os Sindicatos e outras Entidades Representativas dos Trabalhadores, ao permitirem que mesmo com a distância imposta pelo teletrabalho, os trabalhadores sejam informados, aconselhados e defendidos como merecem.
Hoje e cada vez mais, é fundamental: Sindicaliza-te!
A Direção
SÓ É VENCIDO QUEM DESISTE DE LUTAR!
O FUTURO CONQUISTA-SE NÃO SE ACEITA PASSIVAMENTE!
Despedimento Coletivo
A Direção
SÓ É VENCIDO QUEM DESISTE DE LUTAR!
O FUTURO CONQUISTA-SE NÃO SE ACEITA PASSIVAMENTE!
Assinatura da revisão do ACT 2019
A 29 de Dezembro de 2020, decorreu a assinatura da Revisão do ACT 2019 da Altice Portugal.
O TENSIQ outorgou o mesmo, ainda que sabendo que este não é o Acordo que todos os trabalhadores e seus representantes gostariam de assinar. No entanto, parece-nos que dado o momento sensível que vivemos, a extrema importância da negociação coletiva e os ganhos (ainda que reduzidos) alcançados com este Acordo, legitimam e honram a Assinatura do mesmo.
O TENSIQ mantém a sua postura de diálogo e aceitação relativamente a todos os seus parceiros sociais e sempre disponível para encontrar posições consensuais, ou quando isso não for possível defender os trabalhadores e os seus interesses recorrendo aos meios adequados a cada situação.
Assim sendo, o TENSIQ passa a enumerar ponto a ponto, quais as alterações práticas para os trabalhadores:
Cláusula 1ª – Área e âmbito
- Inclusão da PT CONTACT no âmbito das empresas abrangidas pelo ACT da Altice Portugal;
Cláusula 12ª – Proteção na Parentalidade
- Atribuição de 1 (um) dia adicional de dispensa ao Pai, a gozar nas seis semanas seguintes ao nascimento;
Cláusula 34ª – Modalidades de transferência de local de trabalho
- Serão privilegiados os pedidos de transferência por motivos de saúde do trabalhador (resultantes de recomendação da Saúde no Trabalho), ou da necessidade do trabalhador prestar assistência, em caso de doença ou acidente devidamente comprovados, a membro do agregado familiar;
Cláusula 59ª – Prevenção
- A prestação de prevenção em dia de descanso semanal obrigatório, independentemente de ter havido ou não intervenção do trabalhador, dá direito a um dia de descanso compensatório;
Cláusula 67ª – Subsídio de refeição
- Os trabalhadores terão direito a um subsídio diário de refeição nos dias normais, desde que prestem, pelo menos, 3 horas de trabalho efetivo;
Cláusula 81ª – Faltas justificadas com retribuição
- Consideram-se justificadas com retribuição as faltas, nos termos da lei, por dias de falecimento de familiares, passando a ser considerados apenas os dias úteis consecutivos, não se contando o dia de falecimento se este ocorrer durante o segundo período de trabalho;
Cláusula 84ª - Faltas para prestação de assistência inadiável a filhos, netos, bisnetos e outros membros do agregado familiar
- Atribuição de 1 (um) dia por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente comprovados a filho com idade até 25 anos (anteriormente 18 anos), a neto ou bisneto menor de idade, ou independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
- Atribuição de 1 (um) dia por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível ao cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, a parente ou afim no 1º grau da linha reta ascendente, em caso de doença ou acidente destes;
Cláusula 88ª - Dispensa por Antiguidade (cláusula nova)
- Atribuição de dispensa por antiguidade na empresa, sem perda de retribuição, a gozar nos 12 meses seguintes à data de vencimento, da seguinte forma:
Anexo IV – Tabela de remunerações mínimas
- Aumento da remuneração base para um mínimo de 740€, com efeito a 01/07/2020;
Anexo V – Subsídio de turno
- Aumento do valor mínimo de 30€ para 45€, nos Turnos com descanso semanal variável (mantém-se a percentagem aplicada de 2,5%);
- Aumento do valor mínimo de 60€ para 90€, em Laboração contínua com descanso semanal variável (mantém-se a percentagem aplicada de 5%);
Ambas as alterações produzem efeito retroativo a 01/01/2020;
Anexo VI – Matérias de expressão pecuniária
- Aumento do valor do Subsídio de refeição, bem como Subsídio especial de refeição (almoço, jantar e ceia) para 8,25€;
Anexo VII – Prémio de reforma/aposentação
- Redução do número de anos de antiguidade para receber o prémio máximo (3.000€) de 47 anos para 45 anos;
Tal como vem sendo prática habitual, também este ano foi assinado um Protocolo, do qual passamos a enumerar os pontos mais relevantes:
PROTOCOLO 2020
- Garantir um número mínimo de 150 movimentos de evolução profissional, até ao final de 2020, concretamente 100 progressões e 50 promoções, acrescidos de mais 30 progressões e 30 promoções, neste caso para trabalhadores com 10 ou mais anos sem evolução profissional;
- Garantir um mínimo de 60 movimentos de evolução profissional, até 31 de março de 2021, previsivelmente 30 progressões e 30 promoções, para trabalhadores com 5 ou mais anos sem evolução profissional, com efeitos a dezembro de 2020;
- Atualizar para 740€ os vencimentos base dos trabalhadores ao serviço à data de assinatura do presente acordo, com efeitos a 1 de julho de 2020;
- Garantir que as alterações ao regime do subsídio de turno produzam efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020;
- Reunir durante o primeiro trimestre de 2021 para analisar a possibilidade de discussão das matérias salariais e de expressão pecuniária;
- Garantir, até ao final de 2021, os benefícios de comunicações nas condições em vigor à data da assinatura do presente acordo;
- Garantir, até ao final de 2021, as atuais condições do Plano de Saúde Clássico;
- Implementar medidas com o objetivo de promover o envelhecimento ativo dos trabalhadores e premiar a passagem à reforma/aposentação, concretamente:
- Assumir o compromisso de manter estabilizado o clausulado do presente acordo durante o período de dois anos após a data da sua entrada em vigor;
Estamos no início de 2021, mas já se antevê que será mais um ano desafiante e exigente, por isso mesmo e porque nos anos anteriores os trabalhadores não viram o seu esforço recompensado da forma que efetivamente os motivaria e permitiria fazer face à realidade com que são confrontados diariamente, com custos acrescidos (água, eletricidade, telecomunicações, soluções informáticas, etc), acreditamos que a Altice Portugal saberá honrar a sua palavra e sobretudo, motivar e dar o devido valor aos que lhe permitem obter os resultados que fazem da Altice, a Operadora com Liderança Total em todos os serviços de Telecomunicações em Portugal.
Hoje, mais do que nunca e a uma só Voz dizemos: Juntos, vamos mais longe.
A Direção
SÓ É VENCIDO QUEM DESISTE DE LUTAR!
O FUTURO CONQUISTA-SE NÃO SE ACEITA PASSIVAMENTE!