Assinatura da revisão do ACT 2019

A 29 de Dezembro de 2020, decorreu a assinatura da Revisão do ACT 2019 da Altice Portugal.

O TENSIQ outorgou o mesmo, ainda que sabendo que este não é o Acordo que todos os trabalhadores e seus representantes gostariam de assinar. No entanto, parece-nos que dado o momento sensível que vivemos, a extrema importância da negociação coletiva e os ganhos (ainda que reduzidos) alcançados com este Acordo, legitimam e honram a Assinatura do mesmo.

O TENSIQ mantém a sua postura de diálogo e aceitação relativamente a todos os seus parceiros sociais e sempre disponível para encontrar posições consensuais, ou quando isso não for possível defender os trabalhadores e os seus interesses recorrendo aos meios adequados a cada situação.

Assim sendo, o TENSIQ passa a enumerar ponto a ponto, quais as alterações práticas para os trabalhadores:

Cláusula 1ª – Área e âmbito

- Inclusão da PT CONTACT no âmbito das empresas abrangidas pelo ACT da Altice Portugal;

 

Cláusula 12ª – Proteção na Parentalidade

- Atribuição de 1 (um) dia adicional de dispensa ao Pai, a gozar nas seis semanas seguintes ao nascimento;

 

Cláusula 34ª – Modalidades de transferência de local de trabalho

- Serão privilegiados os pedidos de transferência por motivos de saúde do trabalhador (resultantes de recomendação da Saúde no Trabalho), ou da necessidade do trabalhador prestar assistência, em caso de doença ou acidente devidamente comprovados, a membro do agregado familiar;

 

Cláusula 59ª – Prevenção

- A prestação de prevenção em dia de descanso semanal obrigatório, independentemente de ter havido ou não intervenção do trabalhador, dá direito a um dia de descanso compensatório;

 

Cláusula 67ª – Subsídio de refeição

- Os trabalhadores terão direito a um subsídio diário de refeição nos dias normais, desde que prestem, pelo menos, 3 horas de trabalho efetivo;

 

Cláusula 81ª – Faltas justificadas com retribuição

- Consideram-se justificadas com retribuição as faltas, nos termos da lei, por dias de falecimento de familiares, passando a ser considerados apenas os dias úteis consecutivos, não se contando o dia de falecimento se este ocorrer durante o segundo período de trabalho;

 

Cláusula 84ª - Faltas para prestação de assistência inadiável a filhos, netos, bisnetos e outros membros do agregado familiar

- Atribuição de 1 (um) dia por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente comprovados a filho com idade até 25 anos (anteriormente 18 anos), a neto ou bisneto menor de idade, ou independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;

- Atribuição de 1 (um) dia por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível ao cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, a parente ou afim no 1º grau da linha reta ascendente, em caso de doença ou acidente destes;

 

Cláusula 88ª - Dispensa por Antiguidade (cláusula nova)

- Atribuição de dispensa por antiguidade na empresa, sem perda de retribuição, a gozar nos 12 meses seguintes à data de vencimento, da seguinte forma:

  • 1 dia no ano em que completa 10 ou 15 anos;
  • 2 dias no ano que completa 20, 25, 30 e 35 anos;
  • 3 dias no ano em que completa 40, 45 e 50 anos;

 

Anexo IV – Tabela de remunerações mínimas

- Aumento da remuneração base para um mínimo de 740€, com efeito a 01/07/2020;

 

Anexo V – Subsídio de turno

- Aumento do valor mínimo de 30€ para 45€, nos Turnos com descanso semanal variável (mantém-se a percentagem aplicada de 2,5%);

- Aumento do valor mínimo de 60€ para 90€, em Laboração contínua com descanso semanal variável (mantém-se a percentagem aplicada de 5%);

Ambas as alterações produzem efeito retroativo a 01/01/2020;

 

Anexo VI – Matérias de expressão pecuniária

- Aumento do valor do Subsídio de refeição, bem como Subsídio especial de refeição (almoço, jantar e ceia) para 8,25€;

 

Anexo VII – Prémio de reforma/aposentação

- Redução do número de anos de antiguidade para receber o prémio máximo (3.000€) de 47 anos para 45 anos;

 

Tal como vem sendo prática habitual, também este ano foi assinado um Protocolo, do qual passamos a enumerar os pontos mais relevantes:

 PROTOCOLO 2020

- Garantir um número mínimo de 150 movimentos de evolução profissional, até ao final de 2020, concretamente 100 progressões e 50 promoções, acrescidos de mais 30 progressões e 30 promoções, neste caso para trabalhadores com 10 ou mais anos sem evolução profissional;

- Garantir um mínimo de 60 movimentos de evolução profissional, até 31 de março de 2021, previsivelmente 30 progressões e 30 promoções, para trabalhadores com 5 ou mais anos sem evolução profissional, com efeitos a dezembro de 2020;

- Atualizar para 740€ os vencimentos base dos trabalhadores ao serviço à data de assinatura do presente acordo, com efeitos a 1 de julho de 2020;

- Garantir que as alterações ao regime do subsídio de turno produzam efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020;

- Reunir durante o primeiro trimestre de 2021 para analisar a possibilidade de discussão das matérias salariais e de expressão pecuniária;

- Garantir, até ao final de 2021, os benefícios de comunicações nas condições em vigor à data da assinatura do presente acordo;

- Garantir, até ao final de 2021, as atuais condições do Plano de Saúde Clássico;

- Implementar medidas com o objetivo de promover o envelhecimento ativo dos trabalhadores e premiar a passagem à reforma/aposentação, concretamente:

  • até 31 de dezembro de 2021, o valor do prémio previsto e atribuído nos termos do disposto nos números 1 e 2 no Anexo VII do presente ACT, será pago em dobro aos trabalhadores no ativo que se reformem/aposentem na idade normal prevista para o efeito, se reformem/aposentem antecipadamente ou, independentemente da idade, se reformem/aposentem por invalidez;
  • no período de 6 meses imediatamente anterior à passagem do trabalhador à situação de reforma por velhice/aposentação, pode a entidade empregadora conceder ao trabalhador, a pedido deste, a dispensa de 2 dia por mês de comparência ao trabalho, sem perda de direitos;
  • a dispensa prevista no número anterior só será concedida aos trabalhadores que assumam formalmente o compromisso de se reformarem/aposentarem logo que perfaçam a idade normal prevista para o efeito ou que requeiram antecipadamente a respetiva reforma/aposentação;

- Assumir o compromisso de manter estabilizado o clausulado do presente acordo durante o período de dois anos após a data da sua entrada em vigor;

 

Estamos no início de 2021, mas já se antevê que será mais um ano desafiante e exigente, por isso mesmo e porque nos anos anteriores os trabalhadores não viram o seu esforço recompensado da forma que efetivamente os motivaria e permitiria fazer face à realidade com que são confrontados diariamente, com custos acrescidos (água, eletricidade, telecomunicações, soluções informáticas, etc), acreditamos que a Altice Portugal saberá honrar a sua palavra e sobretudo, motivar e dar o devido valor aos que lhe permitem obter os resultados que fazem da Altice, a Operadora com Liderança Total em todos os serviços de Telecomunicações em Portugal.

Hoje, mais do que nunca e a uma só Voz dizemos: Juntos, vamos mais longe.

 

A Direção

 SÓ É VENCIDO QUEM DESISTE DE LUTAR!

O FUTURO CONQUISTA-SE NÃO SE ACEITA PASSIVAMENTE!